DECRETO N. 13.606, DE 11 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. dr. Geraldo de Rezende Martins.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. dr. Geraldo de Rezende
Martins, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 1.o de abril do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), do prédio
sito à rua Pero Lobo n. 7, em Cananéia, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outuoro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 12 de outubro
de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.