DECRETO N. 13.606, DE 11 DE OUTUBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. dr. Geraldo de Rezende Martins.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. dr. Geraldo de Rezende Martins, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.o de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), do prédio sito à rua Pero Lobo n. 7, em Cananéia, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outuoro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 12 de outubro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.