DECRETO N. 13.612, DE 14 DE OUTUBRO DE 1943

Crea dotação do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, na parte relativa à Caixa Econômica do Estado em Campinas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 15 - Construção ou Aquisição de Imoveis, Consignação n. 1 - Construção ou Aquisição do Prédio da Sede, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, na parte relativa à Caixa Econômica do Estado em Campinas, a alínea n. 2 - PARA CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS, com a dotação de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - Os recursos para atender á dotação a que se refere este artigo serão constituídos pela importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e correrão por conta do "superavit" orçamentário previsto, do corrente exercício.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.