DECRETO N. 13.612, DE 14 DE OUTUBRO DE 1943
Crea dotação do
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo, na parte relativa à Caixa Econômica do
Estado em Campinas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica creada
na verba n. 15 - Construção ou Aquisição de
Imoveis, Consignação n. 1 - Construção ou
Aquisição do Prédio da Sede, do orçamento
único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo,
na parte relativa à Caixa Econômica do Estado em Campinas,
a alínea n. 2 - PARA CONSTRUÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS, com a dotação
de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - Os recursos para atender
á dotação a que se refere este artigo serão
constituídos pela importância de Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros) e correrão por conta do "superavit"
orçamentário previsto, do corrente exercício.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.