DECRETO N. 13.613, DE 14 DE OUTUBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 37.387,20 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros
e vinte centavos) as verbas abaixo, do orçamento único
das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do exercido
vigente, no Titulo .I - Despesas com a Administração
Geral das Caixas Econômicas:

Parágrafo unico - A presente suplementação
será atendida pelos recursos resultantes do " superavit"
orçamentario previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria