DECRETO N. 13.613, DE 14 DE OUTUBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 37.387,20 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) as verbas abaixo, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do exercido vigente, no Titulo .I - Despesas com a Administração Geral das Caixas Econômicas:



Parágrafo unico - A presente suplementação será atendida pelos recursos resultantes do " superavit" orçamentario previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1943.


FERNANDO COSTA

Francisco d'Auria