DECRETO N. 13.621, DE 21 DE OUTBRO DE 1943
Reduz suplementa e cria
dotações do orçamento único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
7.490,30 (sete mil quatrocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos)
e Cr$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros), as
dotações das verbas abaixo, do orçamento
único das Caixas Econômicas do Estado, do exercício
corrente, respectivamente, nos títulos .III - Caixa
Econômica de Santos e IX - Caixas Econômicas de 8.ª e
10.ª classes:
........................................................................................................................
.Cr$
2.1. Verba n. 8 - Pessoal
2.1.1. Consignação n. 1 - Pessoal Fixo
2.1.1.02 Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro
Alínea 8 - 1......3.º escriturário
............................................................................
7.490,30
2.1. Verba n. 43 - Pessoal
2.1.1. Consignação n. 1 - Pessoal Fixo
2.1.1.02 Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro
Alínea 5 - 2...... 5. os escriturários
.......................................................................
5.988,00
Artigo 2.º - Com a
redução de que trata o artigo anterior, fica autorizada a
suplementação da importância de Cr$ 13.478,30 (
treze mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e trinta centavos),
nas dotações da verba abaixo, do mesmo orçamento,
no título II - Caixa Econômica da Capital:
............................................................................................................Cr$
..............................................Cr$
2.1. Verba n. 3 - Pessoal
2.1.1. Consignação n. 1 - Pessoal Fixo
2.1.1.02 Subconsignação n. 2 -
Pessoal do Quadro
Alínea 10 - 1..... 3.º escriturário.................................................. 7.490,30
Alínea 12 - 2..... 5.os escriturários
............................................. 5.988,00
....................................13.478,30
Artigo 3.º - Fica criada na Verba n. 3 - Pessoal,
Consignação n. 2 - Pessoal Variavel,
Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado, a alínea
29, com a dotação de Cr$ 2.482,20 (dois mil, quatrocentos
e oitenta e dois cruzeiros e vinte centavos), no título II -
Caixa Econômica da Capital:
........................................................................................................................................................Cr$
2.1. Verba n. 3 - Pessoal
2.1.2. Consignação n. 2 - Pessoal Variavel
2.1 2 01 Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado
Alínea 29 - 1 extranumerario
...................................................................................................
2.482,20
Artigo 4.º - Os recursos
para atender à criação da alínea de que
trata o artigo anterior, serão constituidos pela
importância de Cr$ 2.482 20 (dois mil quatrocentos e oitenta e
dois cruzeiros e vinte centavos), conta do "superavit"
orçamentário previsto, da Caixa Econômica da
Capital.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria