DECRETO N. 13.621, DE 21 DE OUTBRO DE 1943

Reduz suplementa e cria dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 7.490,30 (sete mil quatrocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos) e Cr$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros), as dotações das verbas abaixo, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado, do exercício corrente, respectivamente, nos títulos .III - Caixa Econômica de Santos e IX - Caixas Econômicas de 8.ª e 10.ª classes:
........................................................................................................................             .Cr$
2.1. Verba n. 8 - Pessoal
2.1.1. Consignação n. 1 - Pessoal Fixo
2.1.1.02 Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro
Alínea 8 - 1......3.º escriturário ............................................................................ 7.490,30
2.1. Verba n. 43 - Pessoal
2.1.1. Consignação n. 1 - Pessoal Fixo
2.1.1.02 Subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro
Alínea 5 - 2...... 5. os escriturários ....................................................................... 5.988,00

Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica autorizada a suplementação da importância de Cr$ 13.478,30 ( treze mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e trinta centavos), nas dotações da verba abaixo, do mesmo orçamento, no título II - Caixa Econômica da Capital:
............................................................................................................Cr$ ..............................................Cr$
2.1. Verba n. 3 - Pessoal
2.1.1. Consignação n. 1 - Pessoal Fixo
2.1.1.02 Subconsignação n. 2 -
Pessoal do Quadro
Alínea 10 - 1..... 3.º escriturário.................................................. 7.490,30
Alínea 12 - 2..... 5.os escriturários ............................................. 5.988,00 ....................................13.478,30

Artigo 3.º - Fica criada na Verba n. 3 - Pessoal, Consignação n. 2 - Pessoal Variavel, Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado, a alínea 29, com a dotação de Cr$ 2.482,20 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte centavos), no título II - Caixa Econômica da Capital:
........................................................................................................................................................Cr$
2.1. Verba n. 3 - Pessoal
2.1.2. Consignação n. 2 - Pessoal Variavel
2.1 2 01 Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado
Alínea 29 - 1 extranumerario ................................................................................................... 2.482,20

Artigo 4.º - Os recursos para atender à criação da alínea de que trata o artigo anterior, serão constituidos pela importância de Cr$ 2.482 20 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte centavos), conta do "superavit" orçamentário previsto, da Caixa Econômica da Capital.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria

RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
Artigo 4.° - Os recursos para atender á criação da alínea de que trata o artigo anterior, serão constituidos pela importância de Cr$ 2.482,20 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte centavos), conta do "superavit" orçamentário previsto, da Caixa Econômica da Capital. Leia-se:
Artigo 4.° - Os recursos para atender à criação da alínea de que trata do artigo anterior, serão constituídos pela importância de Cr$ 2.482,20 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte centavos), â conta do 'superavit" orçamentário previsto. da Caixa Econômica da capital.

Artigo 2.° - Os recursos para atender à variação da olinea de que trata o artigo anterior, serão constituídos pela importância de Cr$ 1.600.00 (um mil e seiscentos cruzeiros), à conta do "superavit" previsto, da Caixa Economica do Estado em Santos.
Leia-se:
Artigo 2.° - Os recursos para atender a criação da alínea de que trata o artigo anterior, serão constituídos pela importância de Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros), à conta do "superavit" previsto, da Caixa Econômica do Estado em Santos.