DECRETO N. 13.622, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Cria dotação no orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de S. Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na Verba n. 8 - Pessoal, Consignação n. 2 - Pessoal Variavel, Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado, a alínea 23 com a dotação de Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros), no Título .III - Caixa Econômica do Estado em Santos, como abaixo se menciona:
2.1. - Verba n. 8 - Pessoal
2.1.2. - Consignação n. 2 - Pessoal Variavel
2.1.2.01 - Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado
Alinea 23 - 2 extranumerários Cr$ 1.600,00
Artigo 2.° - Os recursos para atender á variação da alínea de que trata o artigo anterior, serão constituidos pela importância de Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros), à conta do "superávit" previsto, da Caixa Econômica do Estado em Santos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.