DECRETO N. 13.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Suplementa dotação do orçamento único das Caixas Econômicas do Esado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação da verba n. 34 Material e Serviços, Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 5 - Controle Central, Alínea 15 - Compensação das despezas oriundas do Contrôle Central, do orçamento único das Caixas Econômicas ao Estado de São Paulo, do presente exercício, no Título VII - Caixas Econômicas de Sexta Classe, na parte da Caixa Econômica de Limeira.
Parágrafo único - A presente suplementação será atendida pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.