DECRETO N. 13.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Suplementa dotação do orçamento único das Caixas Econômicas do Esado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação da verba n. 34
Material e Serviços, Consignação n. 2 - Despesas
Diversas - Subconsignação n. 5 - Controle Central,
Alínea 15 - Compensação das despezas oriundas do
Contrôle Central, do orçamento único das Caixas
Econômicas ao Estado de São Paulo, do presente
exercício, no Título VII - Caixas Econômicas de Sexta Classe, na parte da Caixa Econômica de Limeira.
Parágrafo único - A presente
suplementação será atendida pelos recursos
resultantes do "Superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contraria.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.