DECRETO N. 13.630, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria da
segurança Publica e o sr. Manoel Joaquim dos Reis
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Pública e o sr. Manoel Joaquim dos Reis, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 26 de
agosto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Coronel
Manoel Caetano n. 4, em CAJURÚ, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
aos 22 de outubro de 1943.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.