DECRETO N. 13.630, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da segurança Publica e o sr. Manoel Joaquim dos Reis

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Manoel Joaquim dos Reis, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 26 de agosto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Coronel Manoel Caetano n. 4, em CAJURÚ, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 22 de outubro de 1943.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.