DECRETO N. 13.632, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Agostinho dos Reis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Agostinho dos Reis, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Tuiutí n. 372, em VILA AZEVEDO, município da Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 26 do outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 26 de outubro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.