DECRETO N. 13.632, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Agostinho dos Reis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretária de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Agostinho dos Reis, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de abril do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Tuiutí n. 372, em
VILA AZEVEDO, município da Capital, destinado ao funcionamento
do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 26 do outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 26 de outubro
de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.