DECRETO N. 13.645, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), as dotações da verba abaixo, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado, do exercício corrente, no Título VII - Caixa Econômica do Estado em Bragança:


Artigo 2.º - Os recursos para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, serão constituídos pela importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), a conta do "superavit" previsto, das Caixas Econômicas da 6.ª classe.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.