DECRETO N. 13.646, DE 30 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o Departamento Estadual do Trabalho e o sr. Fernando Granero Granero.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre o Departamento Estadual do Trabalho e o sr.
Fernando Granero Granero, para locação, pelo prazo de
três (3) anos, a contar de 1.° de outubro do corrente
exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.598,50 (dois mil,
quinhentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta centavos), dos altos
dos prédios situados à rua Visconde de São
Leopoldo ns. 13, 15, 17 e 19, em Santos, destinados ao funcionamento da
Divisão Regional do Trabalho na mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
A. V. Cesar
3.ª Secção da Diretoria Administrativa do Departamento Estadual do Trabalho, 30 de outubro de 1943.
Angelo Zanini, Diretor Administrativo