DECRETO N. 13.646, DE 30 DE OUTUBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o Departamento Estadual do Trabalho e o sr. Fernando Granero Granero.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento Estadual do Trabalho e o sr. Fernando Granero Granero, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de outubro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.598,50 (dois mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta centavos), dos altos dos prédios situados à rua Visconde de São Leopoldo ns. 13, 15, 17 e 19, em Santos, destinados ao funcionamento da Divisão Regional do Trabalho na mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
A. V. Cesar

3.ª Secção da Diretoria Administrativa do Departamento Estadual do Trabalho, 30 de outubro de 1943.
Angelo Zanini, Diretor Administrativo