DECRETO N. 13.650, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 31.283,00 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 31.203,90
(trinta e um mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e noventa
centavos), destinado à liquidação de despesas de exercícios anteriores,
relacionadas no processo n. 2172-43, da Superintendência dos Serviços
do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. 4 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d Auria
Retificações:
Na emenda, onde se lê: - Cr$ 31.283,00
leia-se: Cr$ 31.283,90.
No art. 1.°, onde se lê: Cr$ 31.203,90
leia-se: Cr$ 31.283,90.