DECRETO N. 13.656, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Herculana Domiciano da Silva

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sâo conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Herculano Domiciano da Silva, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de março do corrente exercicio mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), do prédio sito à Praça da Bandeira s|n., em Tanabí, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de novembro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.