DECRETO N. 13.656, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Herculana Domiciano da Silva
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sâo conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. Herculano Domiciano da
Silva, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 1.° de março do corrente exercicio mediante o
aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), do
prédio sito à Praça da Bandeira s|n., em
Tanabí, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 9 de novembro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.