DECRETO N. 13.661 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1943
Suplementa e cria dotações do orçamento unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do exercicio vigente, no titulo VI - Caixa Econômica do Estado, em Piracicaba.
Artigo 2.° - Fica criada na Verba n. 24 - Pessoal, Consignação
n. 2 - Pessoal Variavel, Subconsignação n. 1 - Pessoal Contrataüo, do
mesmo orçamento, a alinea 15 - Extranumerários, com a dotação de Cr$
3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros).
Artigo 3.° - A suplementação e criação de alínea referidas nos
artigos anteriores serão atendidas pelos recursos resultantes do
"Superavit" previsto para o corrente exercido, da Caixa Econômica do
Estado em Piracicaba.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria