DECRETO N. 13.662, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1943

Instala o Colégio Estadual de Tietê.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposte no artigo 7.º, n. I. do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instalado, de conformidade com a autorização contida no artigo 5.o,§ único do decreto-lei n. 13.543, de 9 de setembro de 1943, o Colégio Estadual de Tietê.
Artigo 2.º - O funcionamento do Colégio Estadual de Tietê obedecerá ao disposto no artigo 7.º do decreto-lei n. 13.543, de 3 de setembro de 1943.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 12 de novembro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.