DECRETO N. 13.666, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova os termos do contráto para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Carlos Belarmino de Almeida Netto, situa do em Taquaritinga, à rua Ruy Barbosa n. 73, para nele funcionar o 2.° Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de um prédio situado à rua Ruy Barbosa n. 73, em Taquaritinga, de propriedade do sr. Carlos Belarmino de Almeida Netto, para nele funcionar o 2.° Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral respondendo pelo Expediente. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de novembro de 1943.
Orlando Barros, Sub-Diretor Geral.