DECRETO N. 13.667, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova os termos do contráto para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Guarujá, à Avenida Puglisi n. 59, onde funciona o Centro de Saude Local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública, pará
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4)
anos, mediante os alugueres de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00)
mensais, de um prédio situado em Guarujá, à
Avenida Puglisi n. 59, de propriedade dos herdeiros de d. Helena
Troppmair, onde funciona o Centro de Saude local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral respondendo pelo Expediente.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 16 de novembro de 1943.
Orlando Barros, Sub-Diretor Geral.