DECRETO N. 13.668, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 2.199 + 3,64 = 8 e do 8 a 909 + 40 = 0, da rodovia BAURU' - PIRAJUÍ - LINS, treohc Baurú - Pirajuí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo n. 6, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com a área de 3.100.402 m2 (três milhões, cem mil, quatrocentos e dois metros quadrados), situada nos distritos de Baurú, Tibiriçá, Nogueira, Avaí e Pirajuí, municípios de Baurú, Avaí e Pirajuí, comarcas de Baurú e Pirajuí, configuradas nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: Vicente Fernandes Sanromã - Municipalidade de Baurú - Joaquim Messias de Oliveira - José Lourenço de Faria - James Russel - Viuva Madureira e Filhos - Viuva Clementino - Dacio Juliani - Antonio Galvão de Castro - Diógenes Cardia - Alcides Moreira Leite - José Mauricio de Almeida - Benedito Marcondes - Correio da Noroeste - dr. Enéas de Albuquerque - Miguel Garcia - Carlos Rocco - Serafim C. Lopes - Antonio B. da Silva - Maria Ramos Aparecida - Expedito Coelho Soares - Orestes Rosa da Silva - Marcelino Francisco da Silva - Herdeiros do dr. Américo Naline - João Maranhão - Francisco Vidrich - João Antonio Simioni - Sebastião Rodrigues Madureira - Etelvino Rodrigues Madureira - Joaquim Rodrigues Madureira - Mario Pereira - Viuva e Herdeiros de João Gomes - José Augusto Junqueira - José Augusto dos Santos - João Figueiredo - Domingos Pólis - Ramon Sanches e Cia. - Benedito Cano - Rafale Munhoz - Mikigi Inouê - Teizo Somizo - Mário Nicaldo Massuquiti - Joaquim Sibassi - Saboró Jacábe - Kamado Oan - Luiz Ortega - Luiz Cavalheri - Manoel Domingos Sobrinho - Orlando Sales - Luiz Pereira da Silva - Yschibachi Takchi - José Figueiredo - Manoel Corrêa - Estéfano Ortolano - Angelo Peraçoli - Luiz Sartori - Cezarino Pariz - João Roceto - João Teles - Eduardo Madureira - Joaquim José Martins - Pedro Almagro - Martiniano Ribeiro da Silva - Herdeiros de Vigilate - José Martins - Joaquim dos Santos - Soc. de Educação Civil "Guedes de Azevedo" - José Antônio - Viuva Maria Augusta de Souza Campos - Adelino Pereira Novo - João Pereira Novo - José Manuel Branco - dr. Joaquim Cândido Pereira - Ricardo Zanelato - Cia. Agrícola Guaricanga - Usina Miranda - Pedro Meloni - Braz Marcide - Sebastião Ferreira e Dias Saiden, faixa esta necessária à rodovia Baurú - Pirajuí - Lins, trecho Baurú - Pirajuí.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
F. Gayotto
Fabio Egydio de O. Carvalho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de 1943.
(a) Benjamim de Freitas - Pelo Diretor Geral.