DECRETO N. 13.669, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terra necessárias à rodovia S. MANUEL - JAU'.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem desapropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terreno com a área total de .... 13.370 m2 (treze mil, trezentos e setenta metros quadrados), situadas no distrito e município de Barra Bonita, comarca de Jaú, configuradas na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que constam pertencer à Companhia Agrícola Pedro João, faixas essas necessárias à rodovia S. MANUEL - JAU'.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
F. Gayotto
Fabio Egydio de O. Carvalho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de 1943.
(a) Benjamin de Freitas - Pelo Diretor Geral.