DECRETO N. 13.669, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terra necessárias à rodovia S. MANUEL - JAU'.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 6.° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
a-fim-de serem desapropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas
faixas de terreno com a área total de .... 13.370 m2 (treze mil,
trezentos e setenta metros quadrados), situadas no distrito e
município de Barra Bonita, comarca de Jaú, configuradas
na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que constam pertencer à Companhia
Agrícola Pedro João, faixas essas necessárias
à rodovia S. MANUEL - JAU'.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
F. Gayotto
Fabio Egydio de O. Carvalho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de
1943.
(a) Benjamin de Freitas - Pelo Diretor Geral.