DECRETO N. 13.670, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de propriedade entre o Departamento do Serviço Público e os Srs. Tenente Coronel Americo Marinho Luiz e outros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço Público e os Srs. Tenente Coronel Américo Marinho Lutz e sua mulher D. Elvira de Mello Lutz, Carlos de Azevedo Leão e sua mulher, D. Ruth de Mello Leão, Dr. Vinícius de Moraes e sua mulher d. Beatriz de Mello Moraes, e d. Carmen de Azevedo Mello, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 16 de novembro de 1943 e mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), do prémo n.394, da Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se destina à localização de dependências do referido Departamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Fabio Egydio