DECRETO N. 13.678, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Adolfo de Araujo Cintra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Adolfo de Araujo Cintra, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 17 de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), do prédio sito à rua Campos Salles, n. 18, em Itapira, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de novembro de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.