DECRETO N. 13.678, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Adolfo de Araujo Cintra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Adolfo de
Araujo Cintra, para locação, pelo prazo de cinco (5)
anos, a contar de 17 de janeiro do corrente exercício, mediante
o aluguel mensal de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), do
prédio sito à rua Campos Salles, n. 18, em Itapira,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma
cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 22 de novembro de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.