DECRETO N. 13.682, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, na Importância de Cr$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), a seguinte verba do
orçamento da Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda:
VERBA N. 9 - PROPAGANDA DO CAFÉ
Consignação n. 1 - Material Permanente
Subconsignação n. 1 - Compras de Café
1 - Aquisição de Café para Propaganda
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, na importância total
de Cr$ 195 000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), as
dotações das seguintes verbas:
VERBA N. 9 - PROPAGANDA DO CAFÉ
Artigo 3.° - As despesas com as suplementações
autorizadas pelo artigo anterior serão cobertas com os recursos
provenientes da anulação a que se refere o artigo
1.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.