DECRETO N. 13.682, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulada, na Importância de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
VERBA N. 9 - PROPAGANDA DO CAFÉ
Consignação n. 1 - Material Permanente
Subconsignação n. 1 - Compras de Café
1 - Aquisição de Café para Propaganda
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, na importância total de Cr$ 195 000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), as dotações das seguintes verbas:
VERBA N. 9 - PROPAGANDA DO CAFÉ 

   
Artigo 3.° - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.