DECRETO N. 13.683, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno necessárias à construção da rodovia CASA BRANCA-MOCOCA.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto lei federal n.
3.365, dê 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, a- alfim-de ser desapropriada pelo
PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno com a área de
10.420 m2, (dez mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), situada po
Distrito, Municipio o comarca de Casa Branca, configurada na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer
ao senhor Agostinho Paulucci, faixa essa necessária à
rodovia CASA BRANCA-MOCOCA.
Artigo 2.° -
Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
F. Gayotto.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de novembro de 1943.
Benjamin de Freitas, Pelo Diretor Geral.