DECRETO N. 13.697, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Floramante Regino Giglio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. Floramante Regino Giglio,
para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de outubro do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), do prédio
sito a Praça João Pessoa n. 1, em Iguape, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Dretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 29 de novembro de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.