DECRETO N. 13.697, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Floramante Regino Giglio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Floramante Regino Giglio, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de outubro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), do prédio sito a Praça João Pessoa n. 1, em Iguape, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Dretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de novembro de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.