DECRETO N. 13.698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédios celebrado entre o Departamento
Estadual de Estatística e o Liceu Rio Branco Limitada.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre o Departamento Estadual de
Estatística e o Liceu Rio Branco Limitada, para
locação pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.°
de janeiro de 1944 e mediante o aluguel mensal de Cr$ 42.000,00
(QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), dos prédios: "NABUCO", "RUY
BARBOSA" (exceto a parte de residência) e "CAXIAS", situados os
dois primeiros na Rua Maria Antônia números 258 e 294 e o
terceiro na Rua Dr. Vila Nova número 268, nesta Capital, e que
se destinam à localização do referido Departamento
e suas dependências.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Subst.