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DECRETO N. 13.699, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º
- Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 22, § 1.º, do Decreto-lei n.12.519 de 22 de janeiro de 1942, o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1944, orçada a Receita em Cr$ 127.050.456,90 (cento e vinte e sete milhões, cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros e noventa centavos) é fixada a Despesa em Cr$ 115.911.739,40 (cento e quinze milhões, novecentos e onze mil, setecentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), e que está anexo a este decreto.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria





DECRETO N. 13.699, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

(*) RETIFICAÇÕES

Na publicação do decreto acima pelo Diário Oficial de 30 de novembro último, página n. 15, devem ser feitas as seguintes correções:

Onde se lê: "decreto-lei n. 12.519 de 2 2de janeiro
Onde se lê: "decreto-lei n. 12.519 de 22 de janeiro 1942".
Onde se lê: "fixada a Despesa", leia-se: "e fixada a Despesa".
Onde se lê: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo" leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo. 29 de novembro de 1943".
A página n. 16, no "Orçamento unico das Caixas Econômicas do Estado de S Paulo para o exercício de 1944", na coluna do "Histórico", onde se lê: "Sureravit", leia-se: "Superavit".
Na coluna "Designação da Despesa", onde se lê: "Verba n. 1" leia-se: "1 Verba n. 1".
Onde se lê: "Pessoal" leia-se: "2-1 Pessoal".
Onde se lê: "O - Pessoal fixo", leia-se: "2-1-1-0 Pessoal Fixo".
Onde se lê: "01 - Vencimentos e remunerações ....5.633.582.40"
leia-se "011 - Vencimentos do quadro ....5.633.582.40"
Onde se lê: "011 - Vencimentos do quadro........22.202.20"
leia-se- "012 - Abonos e diferenças de vencimentos.......22.202.20".
Na mesma "designação da despesa"devem ser lidas assim as "somas parciais":
"05 - Diárias.........143.386.80"
"081 - Aposentados..........181.605.10"
"10 - Pessoal variavel em geral...........104.930.00".
"110 - Pessoal extranumerário em geral........105.200.00".