DECRETO-N.13.703, DE l.º DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova o TERMO DE ADITAMENTO ao contrato de locação do prédio n. 63 (tinta) da rua' Piratininga, nesta Capital, propriedade do sr. Francisco Teperman.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o TERMO DE ADITAMENTO ao contrato lavrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública e aprovado pelo decreto n. 12.674, de 28-4-42, para locação ao Governo do Estado, do prédio situado nesta Capital, à rua Piratininga n. 63 (tinta) - propriedade do sr. Francisco Teperman, a-fim-de declarar que a cláusula 6.ª passa a ter a seguinte redação: - "Todos os impostos e taxas que recairem sobre o imovel, durante a deste contrato, correrão por conta do proprietário, com exceção da taxa do consumo de água que será por conta do Estado".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, a 1.º de dezembro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira.