DECRETO N. 13.705, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do
Estado, um terreno necessário aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 6.o, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pelo
Poder Executivo do Estado, um terreno, com a área de 10.000 m2
(dez mil metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Agudos, configurado na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencer ao Sr. Dante Sasso, terreno esse necessário aos
serviços de Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, aue entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a l.o de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior