DECRETO N. 13.705, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.o, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Agudos, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao Sr. Dante Sasso, terreno esse necessário aos serviços de Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, aue entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a l.o de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior