DECRETO N. 13.706, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943

Reduz, suplementa e crea dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na importância de Cr$ 134.209,40 (cento e trinta e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e quarenta centavos). 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, na importancia de Cr$ 1.680.230,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil e duzentos e trinta cruzeiros):

Artigo 3.º - Fica creada a seguinte dotação do mesmo orçamento, na impôrtancia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros): 

Artigo 4.º - Os recursos para atender a suplementação e criação referidas nos artigos 2.º 3.º serão constituidas pela importancia de Cr$ 134.209,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e nove cruzeiros e quarenta centavos) das reduções previstas no artigo 1.º Cr$ 1.111.020,60 (um milhão, cento e onze mil e vinte cruzeiros e sessenta centavos) à conta do "superávit" econômico do exercício e Cr$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à conta da receita de "Contibuição e rendas do Instituto de Previdência (sede).
Artigo 5.º - Ficam reduzidas as dotações seguintes do orçamento vigente da Diretoria da Caixa Beneficiente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados, na importância de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros): 

Artigo 6.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, na importância de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros).
Artigo 7.º - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo 6.º serão constituidos pela importância de 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros) da redução prevista no artigo 5.º.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1943.

a) FERNANDO COSTA
a) Franciscoa D' Auria

Retificações
no Art 2.º - '§ 2.º - Diretoria da Carteira Predial
Verba n. 14
Pessoal
onde se lê: - 2 14.1.02 - subconsignação 1
- Substituições ................ 5.000,00
leia-se: - 2.14.1.02 - Subconsignação 2
- Substituições .................. 5.000,00