DECRETO N. 13.706, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Reduz, suplementa e crea dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na importância de Cr$ 134.209,40 (cento e trinta e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, na importancia de Cr$ 1.680.230,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil e duzentos e trinta cruzeiros):
Artigo 3.º - Fica creada a seguinte dotação do mesmo orçamento, na impôrtancia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros):
Artigo 4.º - Os recursos para atender a
suplementação e criação referidas nos
artigos 2.º 3.º serão constituidas pela importancia de
Cr$ 134.209,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e nove cruzeiros
e quarenta centavos) das reduções previstas no artigo
1.º Cr$ 1.111.020,60 (um milhão, cento e onze mil e vinte
cruzeiros e sessenta centavos) à conta do "superávit"
econômico do exercício e Cr$ 465.000,00 (quatrocentos e
sessenta e cinco mil cruzeiros) à conta da receita de
"Contibuição e rendas do Instituto de Previdência
(sede).
Artigo 5.º - Ficam reduzidas as dotações
seguintes do orçamento vigente da Diretoria da Caixa
Beneficiente dos Funcionários Públicos e Montepio dos
Magistrados, na importância de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta
e três mil cruzeiros):
Artigo 6.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do mesmo orçamento, na importância
de Cr$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil cruzeiros).
Artigo 7.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 6.º serão
constituidos pela importância de 283.000,00 (duzentos e oitenta e
três mil cruzeiros) da redução prevista no artigo
5.º.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1943.
a) FERNANDO COSTA
a) Franciscoa D' Auria
Retificações
no Art 2.º - '§ 2.º - Diretoria da Carteira Predial
Verba n. 14
Pessoal
onde se lê: - 2 14.1.02 - subconsignação 1
- Substituições ................ 5.000,00
leia-se: - 2.14.1.02 - Subconsignação 2
- Substituições .................. 5.000,00