DECRETO N. 13.709, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943

"Crea, no município e comarca de Tietê, o distrito policial de JURUMIRIM".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º, n. .I do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no município e comarca do Tietê, o distrito policial de Jurumirim, com as mesmas divisas da 2.ª zona do distrito de paz da sede da comarca de Tietê, nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 10.069, de 24 de março de 1939.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública em 7-12-1943. 
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho,  Diretor do Expediente.