DECRETO N. 13.711, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importancia de Cr$ 116.488,80 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercicio:
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
4.261.040,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta
cruzeiros) as dotações das verbas abaixo discriminadas, do mesmo
orçamento:
Artigo 3.º - Ficam criadas, no mesmo orçamento, nos títulos e
verbas abaixo discriminados, as alíneas 17-A e 15, respectivamente com
as dotações de Cr$ 1.138,80 (um mil cento e trinta e oito cruzeiros e
oitenta centavos) e Cr$ 6.750.00 (seis mil setecentos e cinquenta
cruzeiros):
Artigo 4.º - As suplementações e
criações autorizadas pelos artigos 2.º e 3.º
serão cobertas com os recursos provenientes de:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.