DECRETO N. 13.711, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importancia de Cr$ 116.488,80 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercicio: 


Artigo 2.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 4.261.040,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta cruzeiros) as dotações das verbas abaixo discriminadas, do mesmo orçamento: 





Artigo 3.º - Ficam criadas, no mesmo orçamento, nos títulos e verbas abaixo discriminados, as alíneas 17-A e 15, respectivamente com as dotações de Cr$ 1.138,80 (um mil cento e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos) e Cr$ 6.750.00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros):



Artigo 4.º - As suplementações e criações autorizadas pelos artigos 2.º e 3.º serão cobertas com os recursos provenientes de:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.