DECRETO N. 13. 729, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Manoel Nascimento Junior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica e o senhor Manoel
Nascimento Junior, para locação, pelo prazo de (3)
três anos, a partir de 1 de maio do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
cruzeiros), do prédio sito em SANTOS, à Avenida
Conselheiro Nébias n. 205, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Ordem Política e Social e Serviço de Registo
de Estrangeiros naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publcação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 13 de dezembro de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.