DECRETO N. 13. 729, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Manoel Nascimento Junior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o senhor Manoel Nascimento Junior, para locação, pelo prazo de (3) três anos, a partir de 1 de maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito em SANTOS, à Avenida Conselheiro Nébias n. 205, destinado ao funcionamento da Delegacia de Ordem Política e Social e Serviço de Registo de Estrangeiros naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publcação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 13 de dezembro de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.