DECRETO N. 13.739, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma área de terreno necessária à construção de uma colônia de férias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de
21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, uma área de terras com 1.269.000 m2 (um
milhão e duzentos e sessenta e nove mil metros quadrados),
situada no distrito e município de São Vicente, comarca
de Santos, consigurada na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado da Viação e
Obras Pu blicas, necessária à construção de
uma colônia de férias e que é constituída
por dois imoveis distintos, os quais consta pertencerem aos
Coronéis Bento Nogueira e Alfredo Firmo da Silva.
Artigo 2.° - Para efeito
da imediata imissão de posse do mencionado imovel é
tambem declarada a urgência da desapropriação.
Artigo 3.° -
Correrão por conta do crédito especial aberto pelo
decreto-lei n. 13.515, de 18 de agosto de 1943, as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
José Adriano Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Se cretaria da Interventoria, aos 17 de dezembro de 1943
Victor Caruso, Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
Na parte onde se lê: do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Leia-se: ao decreto-lei n.3.365, de 21 de junho de 1941.