DECRETO N. 13.743, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Paulino Pinto Neto
O INTEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios
da Segurança Pública e o sr. Paulino Pinto Neto, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de janeiro de 1944, mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00
(cento e cinquenta cruzeiros), do predio sito à rua
Aurélio-Silva s/n., em Nuporanga, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1943.
Fernando COSTA
Alfredo Issa Assaly
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negocios da Segurança Publica aos 4 de janeiro de 1944
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho
RETIFICAÇÃO*
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.