DECRETO N. 13.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova o orçamento para o exercicio de 1944 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 1.º, § 4.º do decreto n. 8. 499 de 20 de agosto de 1937, o
orçamento para o exercicio de 1944, da bolsa Oficia, de Café e
Mercadorias de Santos anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo 23 de dezemhro de 1943
FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria
BOLSA OFICIAL DE CAFE E MERCADORIAS DE SANTOS - ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1944
RETIFICAÇÕES
I - RECEITA GERAL
Receita Ordinária
1 - Emolumentos
Classificação de 1.300.000 sacas de café para o Departamento Nacional
do Café, onde se lê, "a 30 centavos por saca" leia-se: "a 3 centavos
por saca".
Classificação para diversos fins de 50.000 sacas de café, onde se lê, "a 60 centavos por saca", leia-se: "a 6 centavos por saca".