DECRETO N. 13.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova o orçamento para o exercicio de 1944 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º do decreto n. 8. 499 de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1944, da bolsa Oficia, de Café e Mercadorias de Santos anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo 23 de dezemhro de 1943

FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria

BOLSA OFICIAL DE CAFE E MERCADORIAS DE SANTOS - ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1944 


  RETIFICAÇÕES 

I - RECEITA GERAL
Receita Ordinária
1 - Emolumentos
Classificação de 1.300.000 sacas de café para o Departamento Nacional do Café, onde se lê, "a 30 centavos por saca" leia-se: "a 3 centavos por saca". 

Classificação para diversos fins de 50.000 sacas de café, onde se lê, "a 60 centavos por saca", leia-se: "a 6 centavos por saca".