DECRETO N. 13.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943

                                            Aprova o orçamento para o exercicio de 1944 da Superintendencia dos Serviços do Cafe da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o orçamento anexo, da Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda para o exercício de 1944, orçadas e fixadas respectivamente, as seguintes receitas e despesas:




Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1943.


a) FERNANDO COSTA

a) Franciso d'Auria







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RETIFICAÇÔES






DECRETO N. 13.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova o orçamento para o exercício de 1944 da Superintendência dos serviços do Café do café da Secretaria da Fazenda.

RETIFICAÇÕES
(Publicação de 31-12-1943)
Leiam-se da seguinte maneira os trechos adiante, do orçamento:
Verba n. 6 - Propaganda do Café
450 - Serviços especiais em geral: Propaganda do Cafe "Santos" 



DECRETO N. 13.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova o orçamento para o exercício de 1944 da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

RETIFICAÇÕES
No "Diário Oficial" de 25 de dezembro, à página 3 onde se lê: 

TÍTULO IV 

Propaganda do Café