DECRETO N. 13.750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado no Município de Matão, de propriedade do sr. Antonio Pelegrini, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de São Lourenço do Turvo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) mensais, de um prédio situado no Municipio de Matão, de propriedade do sr. Antonio Pelegrini, onde funciona o Grupo Escolar de São Lourenço do Turvo.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de dezembro de 1943.
Aluzio L. de Oliveira,  Diretor Geral