DECRETO N. 13.783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 55.894,50 (cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercício:

- TÍTULO VII - Caixa Econômica de São João da Boa Vista -




Artigo 2.° - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo anterior, serão constituidos pela importância de Cr$ 55.894,50 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), à conta do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.