DECRETO N. 13.783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 55.894,50
(cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e
cinquenta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do
orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do
presente exercício:
Artigo 2.° - Os recursos para atender às suplementações
referidas no artigo anterior, serão constituidos pela importância de
Cr$ 55.894,50 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro
cruzeiros e cinquenta centavos), à conta do "superavit" orçamentário
previsto.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.