DECRETO N. 13.784, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00, à verba do orçamento único, vigente, das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, às Caixas Econômicas de 5.ª classe. Título .VI - Caixa Econômica de Jundiaí, um crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), à verba n. 26 - 2.3 - CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - 2.3.1 - Consignação n. 1, Construção ou aquisição dos Prédios da Sede - Alínea n. 1 - Aquisição do terreno e construção dos prédios da sede.
Artigo 2.° - Fica a rubrica 1.4 - RECEITA COMPENSADA - 1.4.1 - Compensação da Construção e Adaptação de Imoveis - Caixa de 5.ª Classe do orçamento único, vigente, das Caixas Econômicas do Estado, maiorada da importância da suplementação referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.