DECRETO N. 13.784, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00, à verba do orçamento único, vigente, das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
às Caixas Econômicas de 5.ª classe. Título .VI
- Caixa Econômica de Jundiaí, um crédito
suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros),
à verba n. 26 - 2.3 - CONSTRUÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - 2.3.1 -
Consignação n. 1, Construção ou
aquisição dos Prédios da Sede - Alínea n. 1
- Aquisição do terreno e construção dos
prédios da sede.
Artigo 2.° - Fica a rubrica 1.4 - RECEITA COMPENSADA - 1.4.1
- Compensação da Construção e
Adaptação de Imoveis - Caixa de 5.ª Classe do
orçamento único, vigente, das Caixas Econômicas do
Estado, maiorada da importância da suplementação
referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.