DECRETO N. 13.785, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
111.509,20 (cento e onze mil, quinhentos e nove cruzeiros e vinte
centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas,
do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado
de São Paulo, do presente exercicio:
Artigo 2.° - Os recursos para atender as
suplementações referidas no artigo anterior, serão
constituidos pela importância de Cr$ 105.409,20 cento e cinco
mil, quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos), à conta do
"superavit" orçamentário previsto e Cr$ 6.100,00 (seis
mil e cem cruzeiros) de aumento da "Receita Compensada".
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d' Auria.