DECRETO N. 13.785, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 111.509,20 (cento e onze mil, quinhentos e nove cruzeiros e vinte centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercicio:

TITULO VII - Caixa Econômica de São Carlos 2.4. Verba n.34 - Material e Serviços

Artigo 2.° - Os recursos para atender as suplementações referidas no artigo anterior, serão constituidos pela importância de Cr$ 105.409,20 cento e cinco mil, quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos), à conta do "superavit" orçamentário previsto e Cr$ 6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros) de aumento da "Receita Compensada".
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d' Auria.