DECRETO N. 13.802, DE 4 DE JANEIRO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de dois prédios de propriedade do Sr. Gaspar Trazzi, situados à rua Treze de Maio, ns. 83 e 85, em Catanduva, neste Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de seiscentos cruzeiro (Cr$600,00)mensais, de dois prédio situado á rua Treze Maio, ns. 83 e 85, em  Catanduva, neste Estado, de propriedade do Sr. Gaspar Trazzi, para neles funcionar o 3.º Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado São Paulo, aos 4 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 4 de janeiro de 1944.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.