DECRETO N. 13.802, DE 4 DE JANEIRO DE 1944
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de dois prédios de propriedade do Sr. Gaspar Trazzi, situados à rua Treze de Maio, ns. 83 e 85, em Catanduva, neste Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de
seiscentos cruzeiro (Cr$600,00)mensais, de dois prédio situado á rua
Treze Maio, ns. 83 e 85, em Catanduva, neste Estado, de
propriedade do Sr. Gaspar Trazzi, para neles funcionar o 3.º Grupo
Escolar local.
Palácio do Governo do Estado São Paulo, aos 4 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 4 de janeiro de 1944.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.