DECRETO N. 13.803, DE 5 DE JANEIRO DE 1944

Aprova contrato de arrendamento celebrado entre José Vituzzo e a Diretoria de Viação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado o contrato celebrado em 29 de dezembro de 1943, entre José Vítuzzo e a Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas para a exploração em arrendamento, pelo primeiro, do serviço de restaurante e bar da estação provisória do Aéroporto de São Paulo, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viagão e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1944.

F. Gayotto
Diretor Geral.