DECRETO N. 13.803, DE 5 DE JANEIRO DE 1944
Aprova contrato de arrendamento celebrado entre José Vituzzo e a Diretoria de Viação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado o contrato celebrado em 29 de
dezembro de 1943, entre José Vítuzzo e a Diretoria de Viação, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas para a exploração em
arrendamento, pelo primeiro, do serviço de restaurante e bar da estação
provisória do Aéroporto de São Paulo, entrando o presente decreto em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viagão e Obras Publicas, aos 5 de janeiro de 1944.
F. Gayotto
Diretor Geral.