DECRETO N. 13.804, DE 7 DE JANEIRO DE 1944
Aprova o contrato de locação de salas celebrado entre o Departamento
Estadual de Imprensa e Propaganda e os senhores José Perez Moral e
Teofilo Perez Moral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e os senhores José Perez
Moral e Teofilo Perez Moral, para locação, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de 1.° de janeiro do exercicio de 1944, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) das
salas de frente ns. 40, 41, 42 e 43 e uma interna de n. 49, do 4.°
andar, do prédio sito à Praça Rui Barbosa n. 23, em Santos, destinadas
ao funcionamento da Representação do Departamento Estadual de Imprensa
e Propaganda naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA,
José Adriano Marrey Junior,
Candido Motta Filho.
Publicado na Chefia dos Serviços Auxiliares do Departamento Estadual de
Imprensa e Propaganda de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1944.
Juvenal Rodrigues de Moraes,
Chefe dos Serviços Auxiliares.