DECRETO N. 13.805, DE 11 DE JANEIRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro Scalzo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Pedro
Scalzo, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro
de outubro de 1943, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,01 (duzentos
cruzeiros), do prédio sito em Bariri, à rua José Bonifacio n. 19,
destinado ao funcionamento da Delegacia da Policia da referida cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 11 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 11 de janeiro de 1944.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.