DECRETO N. 13.805, DE 11 DE JANEIRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro Scalzo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Pedro Scalzo, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de outubro de 1943, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,01 (duzentos cruzeiros), do prédio sito em Bariri, à rua José Bonifacio n. 19, destinado ao funcionamento da Delegacia da Policia da referida cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 11 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 11 de janeiro de 1944.

Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho.