DECRETO N. 13.807, DE 11 DE JANEIRO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Lucon Corintho Giovanni, situado no distrito de Posse de Ressaca, Município de Mogi-Mirim, para nele funcionar o Grupo Escolar local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueres de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais, de um prédio situado no distrito de Posse de Ressaca, Municipio de Mogi-Mirim, de propriedade do sr. Lucon Corintho Giovanni, para nele continuar funcionando o Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA,
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 11 de janeiro de 1944.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.