DECRETO N. 13.809, DE 11 DE JANEIRO DE 1944

Suspende a vigência do Regulamento das Promoções, aprovado pelo decreto n. 13.561, de 21 de setembro de 1943, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 7.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 5.º do decreto-lei 5.511, de 21 de maio de 1943, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a vigência do Regulamento das Promoções, aprovado pelo decreto n. 13.561, de 21 de setembro de 1943.
Artigo 2.º - As promoções em curso, cujo processamento se iniciou a 31 de dezembro de 1943, continuarão a realizar-se de conformidade com o Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - O Governo poderá dispensar, para apuração de mérito, um ou mais dos vinte requisitos a que se refere o § 3.° do artigo 29 do decreto n. 13.561, citado, desde que o faça de uma maneira geral, para todas as carreiras a que se apliquem.
Artigo 4.º - O boletim de merecimento relativo às promoções a que se refere o artigo 2.° deste decreto, será preenchido pela autoridade a que se achar subordinado o funcionário na época do preenchimento do boletim.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1944. 

FERNANDO COSTA. 
J. A. Marrey Junior, 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de janeiro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral