DECRETO N. 13.818, DE 18 DE JANEIRO DE 1944
Retifica o decreto 13.475, de 27 de julho de 1943, que aprovou o contrato de locação do prédio sito à rua Spartaco, n. 366, destinado a servir de sede à Delegacia de Polícia da Sétima Circunscrição da Capital
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n.º 13.475, de 27 de
Julho de 1943, que aprovou o contrato celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Ambrosina da Conceição
Soares e senhor Francisco José Soares, para locação do prédio sito à
rua Spartaco, n. 366, destinado a servir de sede à Delegacia de Polícia
da Sétima Circunscrição da Capital, para, à vista do disposto no artigo
terceiro do decreto-lei federal n. 5.169, de 4 de Janeiro de 1943, e de
acordo com o arbitramento feito pelo Departamento da Fazenda da
Prefeitura Municipal de São Paulo, reduzir, a partir de primeiro de
julho de 1943 e durante a vigência do mencionado decreto-lei n. 5.169,
os aluguéis do referido prédio para Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos
cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Segurança
Pública, aos 18 de janeiro de 1944.
Pelo Diretor Geral,
Luiz Labre Sobrinho.