DECRETO N. 13.822, DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder
Executivo do Estado uma faixa de terreno necessária à rodovia Porto
Ferreira-Palmeiras-Casa Branca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei n.º 1.202, de
1939, alterado pelo decreto-lei n.º 5.511, de 21 de maio de 1943, e de
acordo com o artigo 6.º, do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de
Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do
Estado, uma faixa de terreno com a área de 223.200 m2 (duzentos e vinte
e três mil e duzentos metros quadrados), situada ao distrito e
município de Porto Ferreira comarca de Pirassununga, configurada na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao
Espólio de Procópio de Carvalho, faixa essa necessária à rodovia Porto
Ferreira-Palmeiras-Casa Branca.
Artigo 2.º - Correrão por conta
das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas
com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Benjamin de Freitas - Diretor Geral, Substituto.