DECRETO N. 13.822, DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado uma faixa de terreno necessária à rodovia Porto Ferreira-Palmeiras-Casa Branca.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei n.º 1.202, de 1939, alterado pelo decreto-lei n.º 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.º, do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com a área de 223.200 m2 (duzentos e vinte e três mil e duzentos metros quadrados), situada ao distrito e município de Porto Ferreira comarca de Pirassununga, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao Espólio de Procópio de Carvalho, faixa essa necessária à rodovia Porto Ferreira-Palmeiras-Casa Branca.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Benjamin de Freitas - Diretor Geral, Substituto.