DECRETO N. 13.823, DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Declara de utilidade pública as matas que menciona para serem desapropriadas para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei n.º 1.202, de 1939, alterado pelo decreto-lei n.º 5. 511,  de 21 de maio de 1943, e de acordo com os artigos 5.o, alínea j, 6.º e 15.º do decreto- lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - São declaradas de utilidade pública, para o fim de urgente desapropriação, pela Fazenda do Estado, todas as matas existentes nas proximidades do Ramal de lenha de Burí, da E. F. Sorocabana, situadas nos lugares ou sítios denominados "Deserto" ou "Desertinho", "Faxinal" e "Felipada" ou Mucambo", no distrito, município e comarca de Capão Bonito, cujas áreas, limites e nomes de proprietários serão convenientemente apurados em levantamento regular a ser procedido pela Estrada de Ferro Sorocabana, à qual ditas matas se destinam para a manutenção do seu tráfego.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA 
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Benjamin de Freitas - Diretor Geral, Substituto.