DECRETO N. 13.824, DE 24 DE JANEIRO DE 1944
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a sra. d. Victoria Gauy Tayar, para locação do prédio de sua propriedade, sito em Nova Granada, à rua João Pessoa n. 174, destinado ao funcionamento do Forum local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a sra. d. VICTORIA GAUY
TAYAR, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de primeiro
(1.º) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), à razão
de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais, do prédio de sua
propriedade, sito em NOVA GRANADA, à rua João Pessoa n. 174, destinado
ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 24 de janeiro de 1944.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.