DECRETO N. 13.826, DE 24 DE JANEIRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e d. Anita Benucci Cione.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e d. Anita Benucci Cione, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o luguel mensal de Cr$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros), do prédio sito á praça Rio Branco n. 8, em Monte Azul, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de janeiro de 1944.

O Diretor Geral, substituto 
(a) Luiz Labre Sobrinho.