DECRETO N. 13.826, DE 24 DE JANEIRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e d. Anita Benucci Cione.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e d. Anita
Benucci Cione, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o luguel mensal de Cr$
190,00 (cento e noventa cruzeiros), do prédio sito á praça Rio Branco
n. 8, em Monte Azul, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 24 de janeiro de 1944.
O Diretor Geral, substituto
(a) Luiz Labre Sobrinho.